Testamento, doações e cláusulas
O testamento distribui a parte disponível e pode indicar os bens de cada quinhão; a doação antecipa a transmissão em vida, muitas vezes com reserva de usufruto. Ambos admitem cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Arts. 544, 1.848, 1.911, 2.014 e 2.018 do Código Civil
Falar no WhatsAppPartilha em vida ou no testamento
O pai ou a mãe pode fazer a partilha dos seus bens entre os herdeiros por ato entre vivos ou por testamento, desde que não prejudique a legítima. No testamento, pode indicar quais bens comporão cada quinhão, o que costuma reduzir a disputa sobre quem fica com o quê.
Doar ou deixar em testamento?
A doação transfere o bem desde logo — o doador deixa de ser dono, salvo o usufruto que reservar — e o ITCMD é devido no ato. O testamento só produz efeitos após a morte e pode ser mudado a qualquer tempo, mas os bens passam pelo inventário. A escolha depende de quanto controle quem transmite quer manter e da relação entre os herdeiros.
Cláusulas
Sobre os bens da legítima deixados em testamento, as cláusulas restritivas exigem justa causa declarada. Na doação, elas acompanham o bem, e a venda do bem gravado depende de autorização judicial, com a aplicação do valor em outro bem, que recebe as mesmas restrições.
Arts. 544, 1.848, 1.857, 1.911, 2.002, 2.014 e 2.018 do Código Civil.