Adiantamento da legítima e colação
A doação de pais a filhos — e entre cônjuges — importa adiantamento do que cabe ao donatário por herança. No inventário do doador, o filho que recebeu deve trazer o valor da doação à colação, para igualar as legítimas, sob pena de sonegação.
Arts. 544 e 2.002 a 2.012 do Código Civil
Falar no WhatsAppComo funciona a colação
O valor dos bens doados é somado à legítima, e o filho que recebeu em vida recebe a menos na partilha, até que as legítimas fiquem iguais. Se não houver bens suficientes no inventário para igualar os quinhões, o bem doado é conferido em espécie ou, se o donatário já não o tiver, pelo valor. A obrigação alcança também o filho que renuncia à herança ou é dela excluído, para repor o que exceder a parte disponível, e os netos que herdam representando o pai.
O que não precisa ser conferido
- Os gastos ordinários com o filho enquanto menor — educação, estudos, sustento, vestuário, tratamento de saúde e enxoval;
- As despesas de casamento e as feitas com a defesa dele em processo-crime;
- As doações remuneratórias de serviços prestados ao pai ou à mãe.
Doação feita pelo casal e valor do bem
A doação feita pelos dois cônjuges é conferida por metade no inventário de cada um. Quanto ao valor, o Código Civil e o Código de Processo Civil adotam critérios diferentes — o da data da doação e o da abertura da sucessão —, e por isso convém que a escritura registre com cuidado o valor atribuído ao bem.
Arts. 544, 2.002 a 2.004 e 2.008 a 2.012 do Código Civil; arts. 639 a 641 do CPC.