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Usufruto: Direitos, Deveres e Extinção | Amanda Leonelli Pular para o conteúdo
Sucessões · Usufruto

Usufruto: quem usa o bem e quem é o dono

O usufruto separa a propriedade do direito de usar o bem e de receber o que ele rende. Na família, aparece sobretudo na doação com reserva de usufruto, em que os pais transferem o imóvel aos filhos e continuam morando nele ou recebendo os aluguéis. Nesta página explicamos os direitos e os deveres de cada lado, como o usufruto termina e a diferença entre ele e o direito de habitação do viúvo.

Atendimento presencial em Jaú/SP e on-line em todo o Brasil

O que é o usufruto

O usufruto é um direito real que divide a propriedade em duas partes: o usufrutuário tem a posse, o uso, a administração e os frutos do bem — mora nele, aluga, recebe os rendimentos —, e o nu-proprietário mantém a titularidade, mas sem uso e sem renda enquanto durar o usufruto. Pode recair sobre imóveis, móveis, aplicações, cotas de empresa ou um patrimônio inteiro (arts. 1.390 e 1.394 do Código Civil).

O usufruto de imóvel só se constitui com o registro na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis, feito com base em escritura pública quando o imóvel vale mais de trinta salários mínimos (arts. 108 e 1.391). Ele é pessoal: não pode ser vendido nem transferido a outra pessoa, embora o usufrutuário possa ceder o seu exercício — alugando o imóvel, por exemplo (art. 1.393).

Na família, o uso mais comum é a doação com reserva de usufruto: os pais transmitem a nua-propriedade aos filhos e conservam, enquanto viverem, o direito de morar no imóvel ou de receber os aluguéis. Com a morte do último usufrutuário, a propriedade se consolida nas mãos dos filhos, e o imóvel não precisa passar pelo inventário.

Situações que costumam surgir:

  • Pais que doam o imóvel aos filhos e continuam morando nele
  • Usufruto de imóvel alugado, para manter a renda de quem doou
  • Filhos que querem vender o imóvel com o usufruto em vigor
  • IPTU, condomínio e reformas: quem paga o quê
  • Cancelamento do usufruto após a morte do usufrutuário
  • Viúvo ou viúva que quer continuar morando na casa da família

Na Advocacia Parronchi, as questões de usufruto são conduzidas pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes (OAB/SP 424.258). O trabalho dela começa pela leitura da matrícula e da escritura que instituiu o usufruto — ou, quando ele ainda será criado, por uma conversa sobre o que os pais precisam manter para si e o que os filhos esperam — e pelo levantamento das despesas e dos rendimentos do bem. A partir daí, ela redige a escritura com reserva de usufruto, define as regras sobre despesas, aluguéis e a parte de cada usufrutuário, conduz a renúncia, a extinção e o cancelamento no registro e, quando há conflito entre usufrutuário e nu-proprietários, o acordo ou a ação judicial. O atendimento também pode ser feito on-line, para quem não pode ir até Jaú.

Foto da advogada Amanda Leonelli Abrantes
Drª. Amanda Leonelli AbrantesAdvogada · OAB/SP 424.258

Direitos e deveres de cada lado

Usufrutuário e nu-proprietário convivem sobre o mesmo bem, às vezes por décadas. A lei distribui entre eles os direitos, as despesas e as responsabilidades. Em cada quadro, o botão “Saiba mais…” abre a explicação completa.

Usufrutuário

Direitos e deveres do usufrutuário

Tem direito à posse, uso, administração e frutos do bem: pode morar, alugar e receber os aluguéis. Em troca, deve conservar o bem, pagar as despesas ordinárias e os tributos e não pode mudar a destinação econômica dele sem autorização do dono.

Arts. 1.393 a 1.403 do Código Civil

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O que o usufrutuário pode fazer

  • Morar no imóvel ou usá-lo pessoalmente;
  • Alugá-lo ou arrendá-lo e receber os aluguéis;
  • Receber os rendimentos, quando o usufruto recai sobre aplicações ou cotas, nos termos do ato que o instituiu;
  • Ceder o exercício do usufruto, de graça ou mediante pagamento.

O que lhe cabe pagar e cuidar

As despesas ordinárias de conservação, as prestações e os tributos devidos pela posse ou pelo rendimento do bem — como o IPTU — e o seguro, se o bem estiver segurado. Também deve inventariar os bens ao receber o usufruto, avisar o dono de qualquer ameaça à posse e, se o dono exigir, prestar caução — exigência que não se aplica ao doador que reservou o usufruto para si.

O que não pode fazer

Vender o usufruto ou transferi-lo a outra pessoa, mudar a destinação econômica do bem sem autorização do proprietário — transformar uma casa em ponto comercial, por exemplo — ou deixá-lo se deteriorar. Alienar, deteriorar ou deixar arruinar o bem pode levar à extinção do usufruto.

Nu-proprietário

Direitos e deveres do nu-proprietário

É o dono do bem, mas sem uso e sem renda enquanto o usufruto durar. Responde pelas reparações extraordinárias e pode vender ou doar a nua-propriedade — mas quem a recebe também tem de respeitar o usufruto até o fim.

Arts. 1.404 a 1.409 do Código Civil

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As despesas que cabem ao dono

As reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico — assim consideradas as que passam de dois terços do rendimento líquido do bem em um ano. Se fizer reparações necessárias à conservação ou que aumentem o rendimento, o usufrutuário lhe paga juros sobre o valor gasto. Se o dono não fizer reparos indispensáveis, o usufrutuário pode fazê-los e cobrar dele.

Vender o imóvel com usufruto

O nu-proprietário pode vender ou doar a nua-propriedade sem a concordância do usufrutuário, salvo se o bem tiver cláusula de inalienabilidade; o comprador recebe o imóvel com o usufruto, que continua até se extinguir. Para vender o imóvel livre, é preciso que usufrutuário e nu-proprietários assinem juntos a escritura, ou que o usufrutuário renuncie ao usufruto.

Destruição, seguro e desapropriação

Se o bem for destruído sem culpa do dono, ele não é obrigado a reconstruí-lo. Havendo indenização de seguro, desapropriação ou dano causado por terceiro, o usufruto passa a recair sobre o valor recebido.

Extinção

Usufruto vitalício e extinção

O usufruto pode ser vitalício ou por prazo. Extingue-se, entre outras hipóteses, pela morte ou renúncia do usufrutuário, pelo fim do prazo, pela consolidação e pelo não uso do bem, com o cancelamento do registro na matrícula.

Arts. 1.410 e 1.411 do Código Civil

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As causas de extinção

  • Morte ou renúncia do usufrutuário;
  • Fim do prazo, se o usufruto foi instituído por tempo determinado;
  • Consolidação — quando usufruto e propriedade passam à mesma pessoa;
  • Destruição do bem, ressalvados o seguro e as indenizações;
  • Culpa do usufrutuário, que aliena, deteriora ou deixa arruinar o bem;
  • Não uso ou não fruição do bem.

Usufruto de mais de uma pessoa

Quando o usufruto é instituído para o casal, a morte de um extingue a parte dele, que passa aos nu-proprietários — salvo se a escritura previr expressamente que a parte de quem falecer fica com o sobrevivente. Essa cláusula é decisiva na doação feita pelo pai e pela mãe juntos.

O cancelamento no registro

Com a morte do usufrutuário, pede-se a averbação do cancelamento na matrícula, com a certidão de óbito, sem inventário daquele imóvel. A situação do ITCMD nessa etapa varia conforme a lei de cada Estado e deve ser conferida antes do pedido.

O usufruto na família e na sucessão

É na transmissão do patrimônio entre gerações que o usufruto mais aparece — e também onde ele mais se confunde com outros direitos, como a habitação do viúvo.

Doação

Doação com reserva de usufruto

Os pais doam a nua-propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, normalmente vitalício. Continuam morando no imóvel ou recebendo os aluguéis, e os filhos se tornam donos desde logo, com a propriedade plena após a extinção do usufruto.

Arts. 544, 1.400, parágrafo único, e 1.411 do Código Civil

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O que definir na escritura

  • Se o usufruto é vitalício ou por prazo;
  • Se a parte do pai ou da mãe que falecer fica com o sobrevivente;
  • Como se dividem IPTU, condomínio e reformas, além do que a lei já prevê;
  • Se a doação é adiantamento da legítima ou sai da parte disponível;
  • Se haverá cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade.

O que não muda

A doação aos filhos continua sujeita à colação no inventário, salvo dispensa expressa. A reserva de usufruto, por outro lado, costuma atender à exigência legal de que o doador mantenha meios para a própria subsistência.

O imposto

O ITCMD é devido na doação, e a instituição do usufruto também é fato gerador do imposto. A forma de cálculo da nua-propriedade e do usufruto é definida pela lei de cada Estado.

Viúvo

O cônjuge sobrevivente e o direito de habitação

O Código Civil de 2002 não reproduziu o usufruto do viúvo que existia no Código de 1916. Hoje, o cônjuge sobrevivente herda conforme o regime de bens e tem o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência à família.

Arts. 1.829, 1.831 e 2.041 do Código Civil

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Usufruto e habitação não são a mesma coisa

O usufruto permite usar, alugar e receber os frutos. O direito real de habitação permite apenas morar: o viúvo pode ocupar o imóvel com a família, sem pagar aluguel aos herdeiros, mas não pode alugá-lo nem emprestá-lo.

Os requisitos

O direito existe qualquer que seja o regime de bens e sem prejuízo da parte que caiba ao viúvo na herança, desde que o imóvel fosse a residência da família e o único daquela natureza a inventariar. A lei da união estável assegura o mesmo direito ao companheiro sobrevivente, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, e o Superior Tribunal de Justiça reconhece esse direito ao companheiro sobrevivente.

Falecimentos antigos

Nos inventários de quem faleceu antes de 11 de janeiro de 2003, a ordem de quem herda segue o Código de 1916, e o antigo usufruto do viúvo ainda pode aparecer.

Outras formas

Usufruto em testamento, sobre cotas e aplicações

O usufruto também pode ser deixado em testamento, dentro da parte disponível — a nua-propriedade para os filhos e o usufruto para o cônjuge, por exemplo —, ou instituído sobre cotas de empresa e aplicações financeiras.

Arts. 1.390, 1.395 e 1.857 do Código Civil

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Por testamento

O testador pode deixar a uma pessoa o usufruto de bens da parte disponível e a outra a nua-propriedade. A legítima dos herdeiros necessários, porém, não pode ser reduzida nem onerada além do que a lei permite.

Sobre cotas de empresa

Na doação de cotas com reserva de usufruto, convém que a escritura e o contrato social definam quem recebe os lucros e quem vota nas deliberações. Sem regra clara, a convivência entre usufrutuário e nu-proprietários dentro da empresa costuma gerar conflitos.

Sobre aplicações

Quando o usufruto recai sobre títulos de crédito, o usufrutuário recebe os rendimentos e, quando a dívida é paga, deve reaplicar o valor em títulos da mesma natureza ou em títulos da dívida pública federal.

Assuntos relacionados

O usufruto quase sempre aparece ligado a uma doação ou a uma sucessão. Cada um desses assuntos tem página própria.

Como atuamos nas questões de usufruto

O usufruto liga pais e filhos ao mesmo bem por muitos anos. Regras claras desde o início reduzem a margem para discussões depois.

Leitura da matrícula

Conferência do registro do usufruto, das cláusulas da escritura e da situação atual do imóvel.

Interesses de cada lado

Ouvir o usufrutuário e, quando possível, os nu-proprietários, para entender o que cada um espera do bem.

Escritura detalhada

Prazo, despesas, aluguéis e a parte de cada usufrutuário definidos com precisão.

Divisão das despesas

Aplicação das regras legais sobre o que cabe ao usufrutuário e o que cabe ao dono.

Extinção e cancelamento

Renúncia, morte ou fim do prazo, com o cancelamento do usufruto na matrícula.

Linguagem clara e sigilo

Cada efeito explicado aos pais e aos filhos, com sigilo profissional.

Onde o usufruto costuma gerar conflito

Os desentendimentos raramente estão no usufruto em si, mas no que a escritura deixou de dizer.

Despesas sem regra

IPTU, condomínio e reformas geram disputas quando a escritura é omissa e as partes desconhecem a divisão prevista na lei.

A parte de quem falece

Sem cláusula expressa, a morte de um dos usufrutuários extingue a parte dele, e o sobrevivente passa a dividir o bem com os filhos.

Venda com usufruto

Filhos que querem vender o imóvel livre dependem da assinatura do usufrutuário. Sem acordo, só se vende a nua-propriedade, com o usufruto mantido.

Advogados responsáveis

A atuação em usufruto apresentada nesta página é conduzida pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes em conjunto com o sócio-fundador do escritório, Dr. Wagner Parronchi. Abaixo estão os contatos diretos de cada um.

Foto da advogada Amanda Leonelli Abrantes

Drª. Amanda Leonelli Abrantes

OAB/SP 424.258 · Advogada responsável

Advogada da Advocacia Parronchi com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Conduz pessoalmente as questões de usufruto atendidas por esta página — da leitura da matrícula e da escritura à redação da doação com reserva de usufruto, à renúncia, ao cancelamento no registro e aos acordos entre usufrutuário e nu-proprietários —, explicando cada etapa em linguagem clara.

Foto do advogado Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

OAB/SP 208.835 · Sócio-fundador

Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, acompanha as questões de usufruto conduzidas pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes, participando das decisões mais delicadas — o usufruto sobre cotas de empresa familiar, os conflitos entre usufrutuário e nu-proprietários e a combinação do usufruto com o direito de habitação do viúvo. Pode ser procurado diretamente pelos contatos abaixo.

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos de usufrutuários, de filhos que receberam a nua-propriedade e de famílias que estão pensando em doar com reserva de usufruto.

Meu pai tem o usufruto do imóvel que está no meu nome. Posso vender?

Você pode vender a nua-propriedade, mas o comprador terá de respeitar o usufruto até ele se extinguir. Para vender o imóvel livre, seu pai precisa assinar a escritura junto ou renunciar ao usufruto. Se a doação tiver cláusula de inalienabilidade, a venda depende de autorização judicial.

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Quem paga o IPTU e o condomínio do imóvel com usufruto?

Em regra, o usufrutuário: a lei atribui a ele as despesas ordinárias de conservação e os tributos devidos pela posse ou pelo rendimento do bem. As reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico cabem ao nu-proprietário. A escritura pode detalhar essa divisão.

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O usufrutuário pode alugar o imóvel?

Sim. Pode alugá-lo e receber os aluguéis, mas não pode mudar a destinação econômica do bem sem autorização do proprietário. Quando o usufruto se extingue, o nu-proprietário pode denunciar a locação feita pelo usufrutuário, com prazo de trinta dias para a desocupação, salvo se tiver concordado por escrito com ela.

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Quando meu pai falecer, vou precisar fazer inventário do imóvel com usufruto?

Não daquele imóvel, que já é seu. Com a certidão de óbito, pede-se o cancelamento do usufruto na matrícula, e a propriedade fica plena. Mas, se a doação foi adiantamento da legítima e houver outros herdeiros, o valor será conferido no inventário dos demais bens do seu pai. A situação do ITCMD nessa etapa depende da lei estadual.

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Minha mãe ficou viúva. Ela tem usufruto da casa?

Não por força de lei. O Código Civil atual assegura ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel que era a residência da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar, além da parte que lhe couber como meeira e herdeira. Ela pode continuar morando no imóvel, sem pagar aluguel aos demais herdeiros.

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Habitação não é usufruto

O direito real de habitação garante a moradia, mas não permite alugar nem emprestar o imóvel. Se a viúva quiser renda do imóvel, isso depende de acordo com os demais herdeiros ou de outra solução na partilha.

E se o casal tinha usufruto por doação?

Quando os pais doaram o imóvel aos filhos com reserva de usufruto para os dois, o que vale é a escritura: se ela previu que a parte de quem falecer fica com o sobrevivente, a mãe mantém o usufruto inteiro; se não previu, a parte do pai se extingue.

O usufruto pode ser penhorado por dívidas?

O direito de usufruto, por não poder ser vendido, não vai a leilão; mas os aluguéis e outros frutos que ele produz podem ser penhorados. Já a nua-propriedade pode ser penhorada por dívidas do nu-proprietário, e quem a arremata recebe o bem com o usufruto mantido.

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Posso renunciar ao usufruto?

Sim. A renúncia ao usufruto de imóvel é feita por escritura pública e averbada na matrícula, consolidando a propriedade nos nu-proprietários. Como beneficia os nu-proprietários sem contrapartida, pode haver ITCMD, conforme a lei do Estado.

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Se você pensa em doar um imóvel com reserva de usufruto, recebeu um bem com usufruto ou precisa cancelar o usufruto depois da morte do usufrutuário, entre em contato para uma orientação inicial. O atendimento é presencial em Jaú/SP e on-line para todo o Brasil.

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