Reconhecimento no inventário em cartório
Quando os demais herdeiros reconhecem a união, o companheiro participa como herdeiro da escritura pública de inventário, no tabelionato de notas, e sua meação pode ser reconhecida nela, com assistência de advogado.
Art. 610 do CPC; arts. 18 e 19 da Resolução CNJ nº 35/2007
Falar no WhatsAppOs requisitos
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, as normas do CNJ preveem que, no inventário extrajudicial, o companheiro sobrevivente é herdeiro quando a união estável é reconhecida pelos demais sucessores, e que a sua meação pode ser reconhecida na escritura com a concordância de todos os herdeiros e interessados. Havendo herdeiro menor ou incapaz, a escritura só é possível em condições especiais: o quinhão do incapaz é pago em partes ideais de cada bem, e a eficácia depende de manifestação favorável do Ministério Público.
Quando a via judicial é necessária
- Se algum herdeiro não reconhecer a união, as datas ou a divisão dos bens;
- Se o companheiro for o único sucessor e a união não tiver sido reconhecida e registrada antes do falecimento;
- Se, havendo herdeiro incapaz, as condições especiais da escritura não puderem ser cumpridas.
Os documentos
Certidão de óbito, documentos do casal, comprovantes da convivência e da data de início da união, além da documentação dos bens e dos herdeiros exigida em qualquer inventário.
Art. 610 do CPC; arts. 12-A, 18 e 19 da Resolução CNJ nº 35/2007, com a redação da Resolução CNJ nº 571/2024.