Contrato de convivência
Os companheiros podem fazer um contrato escrito, sem ir ao cartório, declarando a união e escolhendo o regime de bens. É a forma mais simples e vale entre os dois a partir da assinatura.
Art. 1.725 do Código Civil
Falar no WhatsAppO que o contrato costuma trazer
- A declaração de que vivem em união estável e desde quando;
- O regime de bens escolhido;
- Regras sobre as despesas da casa e a administração dos bens;
- A situação de bens específicos, como um imóvel anterior à união ou cotas de empresa.
Os limites
O contrato particular não pode ser registrado no registro civil e, por isso, não produz efeitos perante terceiros como o registro produz. Também não basta para afastar a separação obrigatória quando um dos companheiros tem mais de 70 anos: para isso, o STF exige escritura pública.
Sem efeito retroativo
O Superior Tribunal de Justiça entende que o regime escolhido em contrato vale da assinatura em diante. Um contrato feito anos depois do início da união não muda a situação dos bens adquiridos antes dele, que seguem a comunhão parcial.
Art. 1.725 do Código Civil; art. 94-A da Lei nº 6.015/73; STF, Tema 1.236.