Pular para o conteúdo
Tutela de Crianças e Adolescentes | Amanda Leonelli Pular para o conteúdo
Direito de Família · Tutela

Tutela: um responsável legal para a criança que ficou sem os pais

Quando os pais faleceram, foram declarados ausentes ou perderam o poder familiar, a criança ou o adolescente precisa de alguém que responda por ele perante a lei: o tutor. Nesta página explicamos quem pode ser nomeado, como os pais podem deixar essa escolha registrada e quais são os deveres de quem assume o encargo.

Atendimento presencial em Jaú/SP e on-line em todo o Brasil

O que é a tutela

A tutela dá a uma criança ou a um adolescente um responsável legal quando falta quem exerça o poder familiar: os pais faleceram, foram julgados ausentes ou perderam esse poder por decisão judicial (art. 1.728 do Código Civil). O tutor assume a guarda, o cuidado com a educação e o sustento e a administração dos bens do tutelado, sempre sob fiscalização do juiz, até os 18 anos ou a emancipação.

A tutela não se confunde com a guarda. A guarda obriga à assistência material, moral e educacional e regulariza quem cuida da criança no dia a dia, mas os pais continuam titulares do poder familiar. A tutela pressupõe a falta dos pais ou a prévia perda ou suspensão do poder familiar, inclui o dever de guarda e acrescenta a representação legal e a gestão do patrimônio. Também não se confunde com a adoção, que cria vínculo definitivo de filiação.

É um encargo exercido no interesse da criança: o tutor presta compromisso, administra os bens sob inspeção do juiz e presta contas. Por isso a lei cuida tanto de quem pode ser tutor — e permite que os próprios pais deixem por escrito, com antecedência, a pessoa que desejam ver nessa função.

Situações que costumam surgir:

  • Falecimento dos pais, ou de um deles quando o outro é desconhecido
  • Avós ou tios que já criam a criança e precisam regularizar a situação
  • Pais que desejam indicar em testamento quem cuidará dos filhos
  • Criança órfã que recebeu herança, pensão ou seguro de vida
  • Tutor que precisa de autorização judicial para um ato em nome do tutelado
  • Prestação de contas, substituição ou remoção do tutor

Na Advocacia Parronchi, os pedidos de tutela são conduzidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes (OAB/SP 424.258). O trabalho dela começa por uma conversa sobre a situação da criança ou do adolescente — o que aconteceu com os pais, com quem ele vive hoje, quem da família pode e quer assumir o cuidado e se há bens, pensão ou seguro em nome dele — e pelo levantamento dos documentos: certidões de nascimento e de óbito, decisões sobre o poder familiar, testamento, se houver, e comprovantes dos bens e rendas. A partir daí, ela conduz o pedido de nomeação do tutor e, depois dela, orienta o tutor nas autorizações judiciais e na prestação de contas. Também orienta os pais que desejam deixar a nomeação do tutor por escrito. O atendimento também pode ser feito on-line, para quem não pode ir até Jaú.

Foto da advogada Amanda Leonelli Abrantes
Drª. Amanda Leonelli AbrantesAdvogada · OAB/SP 424.258

Quem será o tutor

A lei segue uma ordem: primeiro a escolha dos pais, depois os parentes e, na falta deles, uma pessoa nomeada pelo juiz. Em todos os casos, o juiz confere se a nomeação atende ao interesse da criança. Em cada quadro, o botão “Saiba mais…” abre a explicação completa.

Escolha dos pais

Tutela testamentária

Os pais, em conjunto, podem nomear o tutor dos filhos em testamento ou em outro documento autêntico. É a forma de a família indicar, com antecedência, quem cuidará das crianças se faltarem os dois.

Arts. 1.729 e 1.730 do Código Civil; art. 37 do ECA

Falar no WhatsApp

Como fazer

A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico, como uma escritura pública. É nula a nomeação feita pelo pai ou pela mãe que, ao tempo da morte, não tinha o poder familiar. Se forem nomeados vários tutores sem ordem de preferência, a tutela cabe ao primeiro, e os demais o sucedem na ordem da nomeação.

Depois do falecimento

O tutor indicado deve pedir ao juiz, em até 30 dias após a abertura da sucessão, o controle judicial da nomeação. O juiz confirma a tutela da pessoa indicada se ficar demonstrado que a medida é vantajosa para a criança e que não há outra pessoa em melhores condições de assumi-la.

Bens deixados à criança

Quem deixa herança ou legado a uma criança — os avós, por exemplo — pode nomear um curador especial só para administrar esses bens, ainda que ela esteja sob o poder familiar dos pais ou sob tutela.

Parentes

Tutela legítima

Sem nomeação pelos pais, a tutela cabe aos parentes consanguíneos: primeiro os avós e demais ascendentes, depois irmãos, tios e sobrinhos. O juiz escolhe entre eles o mais apto a exercê-la em benefício da criança.

Arts. 1.731 e 1.733 do Código Civil; art. 28 do ECA

Falar no WhatsApp

A ordem da lei

  • Ascendentes — o de grau mais próximo antes do mais remoto (avós antes de bisavós);
  • Colaterais até o terceiro grau — os mais próximos antes dos mais remotos (irmãos antes de tios e sobrinhos) e, no mesmo grau, os mais velhos antes dos mais novos.

A ordem não é automática

Em qualquer caso, o juiz escolhe entre os parentes o mais apto. Pesam o grau de parentesco, a relação de afinidade e de afetividade e a opinião da criança, que sempre que possível é ouvida por equipe interprofissional. Para o adolescente com mais de 12 anos, o ECA exige que o consentimento seja colhido em audiência.

Irmãos

Aos irmãos órfãos dá-se um só tutor.

Nomeação judicial

Tutela dativa

Quando não há tutor nomeado pelos pais nem parente em condições — ou quando eles são excluídos, se escusam ou são removidos —, o juiz nomeia pessoa idônea que resida no domicílio da criança.

Arts. 1.732 a 1.737 do Código Civil

Falar no WhatsApp

Quem não pode ser tutor

  • Quem não tem a livre administração dos próprios bens;
  • Quem tem obrigação ou demanda com a criança, ou cujos pais, filhos ou cônjuge tenham demanda contra ela;
  • Os inimigos da criança ou dos pais, ou quem tenha sido expressamente excluído por eles;
  • Os condenados por furto, roubo, estelionato, falsidade ou crime contra a família ou os costumes;
  • As pessoas de mau procedimento ou falhas em probidade e as culpadas de abuso em tutelas anteriores;
  • Quem exerce função pública incompatível com a boa administração da tutela.

Quem pode recusar

Algumas pessoas podem se escusar do encargo — entre elas, os maiores de 60 anos, quem já tem mais de três filhos sob sua autoridade, quem mora longe e quem já exerce outra tutela ou curatela. Quem não é parente não pode ser obrigado a aceitar se houver parente idôneo em condições de exercê-la. A escusa é apresentada ao juiz em 5 dias.

Os deveres do tutor

O tutor assume o lugar dos pais no cuidado e na representação da criança, mas administra os bens dela sob inspeção do juiz e presta contas do que faz.

A pessoa

O cuidado com a criança

Cabe ao tutor dirigir a educação, defender e sustentar o tutelado, conforme os haveres dele, e cumprir os demais deveres dos pais, ouvindo a opinião da criança a partir dos 12 anos.

Arts. 1.740 e 1.747, I, do Código Civil; art. 36 do ECA

Falar no WhatsApp

Compromisso

Nomeado, o tutor é intimado a prestar compromisso, por termo nos autos, em 5 dias. A partir daí assume a guarda e a administração dos bens do tutelado.

Representação

Até os 16 anos, o tutor representa o tutelado nos atos da vida civil; dos 16 aos 18, assiste-o nos atos em que ele for parte.

Sustento

Se a criança tem bens ou rendas, é sustentada e educada à custa deles, nos valores que o juiz considerar necessários. O tutor recebe as rendas e pensões do tutelado e tem direito ao reembolso do que realmente gastar no exercício da tutela, além de remuneração proporcional aos bens administrados, conforme a lei.

Os bens

A administração dos bens

Os bens são entregues ao tutor por termo, com descrição e valores. Pagar dívidas, aceitar herança, fazer acordo e vender bens dependem de autorização do juiz; imóveis só podem ser vendidos com vantagem manifesta e avaliação judicial.

Arts. 1.745 e 1.748 a 1.754 do Código Civil

Falar no WhatsApp

Ao assumir

Os bens são descritos em termo, ainda que os pais tenham dispensado essa providência. Se o patrimônio for de valor considerável, o juiz pode exigir caução, dispensável se o tutor for de reconhecida idoneidade. O tutor também deve declarar o que o tutelado lhe deve, sob pena de não poder cobrar depois. Para fiscalizar o tutor, o juiz pode nomear um protutor.

Com autorização do juiz

  • Pagar as dívidas do tutelado;
  • Aceitar por ele herança, legado ou doação, ainda que com encargos;
  • Fazer acordos;
  • Vender bens móveis cuja conservação não convenha e, nos casos permitidos, imóveis;
  • Propor ações em nome dele ou defendê-lo em juízo.

Proibido, mesmo com autorização

Comprar para si bens do tutelado por contrato particular, doar bens dele ou adquirir créditos contra ele. O tutor também não pode manter consigo dinheiro do tutelado além do necessário às despesas ordinárias: o restante é depositado ou aplicado conforme o juiz determinar e só é retirado com ordem judicial.

As contas

Prestação de contas e fim da tutela

O tutor apresenta ao juiz um balanço a cada ano e presta contas a cada dois anos e quando deixa a tutela. A tutela termina com a maioridade ou a emancipação, ou quando a criança passa ao poder familiar de alguém, como no reconhecimento de filho ou na adoção.

Arts. 1.755 a 1.766 do Código Civil; arts. 761 a 763 do CPC

Falar no WhatsApp

As contas

A obrigação existe ainda que os pais a tenham dispensado. As contas são prestadas em juízo e julgadas depois de ouvidos os interessados; as despesas justificadas e proveitosas ao tutelado são levadas a crédito do tutor.

A quitação aos 18 anos

Terminada a tutela pela maioridade ou emancipação, a quitação dada pelo ex-tutelado só produz efeito depois que o juiz aprovar as contas. Até lá, a responsabilidade do tutor continua inteira.

Duração do encargo e remoção

O tutor é obrigado a servir por dois anos e pode continuar, se quiser e o juiz considerar conveniente. Se não pedir a exoneração nos 10 dias seguintes ao fim do prazo, entende-se reconduzido. O tutor negligente, prevaricador ou que se torne incapaz é destituído; a remoção pode ser pedida pelo Ministério Público ou por quem tenha legítimo interesse.

Assuntos relacionados

A tutela convive com outras formas de proteção da criança e com o planejamento da família. Cada assunto tem página própria.

Como atuamos na tutela

A tutela costuma surgir em um momento de perda. O trabalho começa pela escuta da família e se orienta, em cada etapa, pelo interesse da criança.

Escuta da família

O que aconteceu com os pais, com quem a criança vive e quem pode assumir o cuidado.

Documentos e bens

Certidões, decisões sobre o poder familiar, testamento e o levantamento de bens, pensões e seguros da criança.

O interesse da criança

A escolha do tutor considera o vínculo afetivo, a opinião da criança e as condições de quem assume.

Compromisso e termo de bens

Acompanhamento do compromisso do tutor e da descrição dos bens entregues a ele.

Autorizações judiciais

Pedidos ao juiz para vender bens, aceitar herança ou fazer acordos em nome do tutelado.

Contas organizadas

Preparação do balanço anual, da prestação de contas a cada dois anos e das contas finais.

Onde a tutela costuma se complicar

Boa parte das dificuldades vem de situações que se prolongam sem formalização ou sem controle.

Criança com os avós, sem nada formalizado

Quem cria a criança sem guarda ou tutela formal costuma encontrar dificuldades na escola, no plano de saúde, no banco e para receber pensão ou herança em nome dela.

Nomeação que ficou só na intenção

Pais que não deixam a nomeação do tutor por escrito transferem a escolha à ordem da lei e ao juiz, que nem sempre coincide com o que desejariam.

Dinheiro do tutelado sem controle

Pensão, seguro ou herança da criança gastos sem comprovantes ou misturados com as contas do tutor geram problemas na prestação de contas.

Advogados responsáveis

A atuação em tutela apresentada nesta página é conduzida pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes em conjunto com o sócio-fundador do escritório, Dr. Wagner Parronchi. Abaixo estão os contatos diretos de cada um.

Foto da advogada Amanda Leonelli Abrantes

Drª. Amanda Leonelli Abrantes

OAB/SP 424.258 · Advogada responsável

Advogada da Advocacia Parronchi com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Conduz pessoalmente os pedidos de tutela atendidos por esta página — da conversa com a família e do levantamento dos documentos e dos bens da criança ao pedido de nomeação do tutor, às autorizações judiciais e à prestação de contas —, e orienta os pais que desejam deixar a nomeação por escrito, explicando cada etapa em linguagem clara.

Foto do advogado Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

OAB/SP 208.835 · Sócio-fundador

Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, acompanha os pedidos de tutela conduzidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes, participando das decisões de estratégia mais delicadas — as divergências entre parentes sobre quem será o tutor, a administração de heranças, pensões e seguros do tutelado e os pedidos de remoção do tutor. Pode ser procurado diretamente pelos contatos abaixo.

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos de avós, tios e outros familiares que assumiram o cuidado de uma criança ou de um adolescente, e de pais que querem deixar esse cuidado organizado.

Qual a diferença entre guarda e tutela?

A guarda regulariza quem cuida da criança e obriga à assistência material, moral e educacional, mas os pais continuam com o poder familiar. A tutela substitui os pais que faltam: além da guarda, o tutor representa a criança nos atos da vida civil e administra os bens dela, sob fiscalização do juiz e com prestação de contas.

Falar no WhatsApp
Se só um dos pais faleceu, a criança precisa de tutor?

Em regra, não. Na falta de um dos pais, o outro exerce o poder familiar sozinho. A tutela só é necessária quando nenhum dos dois pode exercê-lo — por exemplo, quando o outro também faleceu, é desconhecido ou perdeu o poder familiar. Se a criança não foi reconhecida pelo pai e a mãe faleceu, a criança recebe tutor.

Falar no WhatsApp
Os avós têm preferência para ser tutores?

Sem tutor nomeado pelos pais, a lei chama primeiro os ascendentes, como os avós, e depois os irmãos, tios e sobrinhos. Mas a ordem não é automática: o juiz escolhe o parente mais apto a exercer a tutela em benefício da criança, considerando o vínculo afetivo, as condições de cada um e a opinião da criança.

Falar no WhatsApp
Como deixo registrado quem cuidará dos meus filhos se eu faltar?

Os pais, em conjunto, podem nomear o tutor em testamento ou em outro documento autêntico, como uma escritura pública. Depois do falecimento, a pessoa indicada pede ao juiz, em até 30 dias, a confirmação da nomeação, que é deferida se for vantajosa para a criança e não houver outra pessoa em melhores condições.

Falar no WhatsApp
O tutor pode usar a pensão por morte da criança nas despesas da casa?

A pensão e as demais rendas pertencem à criança e devem ser usadas em proveito dela — sustento, educação, saúde. O tutor precisa guardar os comprovantes, porque presta contas ao juiz, e não pode manter consigo valores além do necessário às despesas ordinárias.

Falar no WhatsApp

Despesas da criança e despesas da casa

Gastos que beneficiam a criança, como a parte dela na alimentação e na moradia, a escola e o plano de saúde, podem ser custeados com as rendas dela, desde que justificados e comprovados. O juiz pode fixar os valores destinados ao sustento e à educação, considerando o rendimento do patrimônio do tutelado.

O que sobra

Os valores que excedem as despesas ordinárias são depositados ou aplicados conforme o juiz determinar e só podem ser retirados com ordem judicial, para as finalidades previstas em lei — entre elas, a entrega ao próprio tutelado quando ele completar 18 anos ou for emancipado.

Até quando dura a tutela?

A condição de tutelado termina com a maioridade, aos 18 anos, ou com a emancipação, e também quando a criança passa ao poder familiar de alguém, como no reconhecimento de filho ou na adoção. O tutor é obrigado a servir por dois anos e pode continuar além desse prazo, se quiser e o juiz considerar conveniente.

Falar no WhatsApp
Um adolescente sob tutela pode ser emancipado?

Sim. A partir dos 16 anos completos, o adolescente sob tutela pode ser emancipado por sentença do juiz, ouvido o tutor. A emancipação encerra a tutela, mas o tutor continua obrigado a prestar as contas finais, que precisam ser aprovadas pelo juiz.

Falar no WhatsApp
Sua pergunta será enviada à Drª. Amanda pelo WhatsApp. Fique à vontade para incluir qualquer informação, pois os seus dados estão protegidos por sigilo profissional.

Fale com a Drª. Amanda Leonelli Abrantes

Se você cuida de uma criança ou de um adolescente cujos pais faleceram ou perderam o poder familiar, se foi nomeado tutor e tem dúvidas sobre os bens ou as contas, ou se deseja indicar em testamento quem cuidará dos seus filhos, entre em contato para uma orientação inicial. O atendimento é presencial em Jaú/SP e on-line para todo o Brasil.

Envie sua mensagem

Preencha os campos abaixo e a Drª. Amanda retornará o contato. Em caso de urgência, prefira o WhatsApp ou o telefone.