A habilitação
Quem quer adotar apresenta pedido de habilitação à Vara da Infância e da Juventude, com documentos pessoais, participa de um programa de preparação e passa por estudo psicossocial. Deferida a habilitação, o pretendente é inscrito no cadastro.
Arts. 50 e 197-A a 197-F do ECA
Falar no WhatsAppDocumentos
- Qualificação completa e dados familiares;
- Certidão de nascimento ou de casamento, ou declaração de união estável;
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovantes de renda e de domicílio;
- Atestados de sanidade física e mental;
- Certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível.
Preparação e estudo
A participação no programa de preparação psicossocial e jurídica é obrigatória e inclui orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica e de grupos de irmãos. A equipe técnica da Vara elabora o estudo psicossocial, e o Ministério Público se manifesta antes da decisão.
Prazo e validade
A lei fixa prazo máximo de 120 dias para concluir a habilitação, prorrogável por igual período por decisão fundamentada. A habilitação deve ser renovada, no mínimo, a cada três anos, com nova avaliação da equipe técnica.
Arts. 50, §§ 1º a 4º, e 197-A a 197-F do ECA.