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Bem de Família: Imóvel Impenhorável | Amanda Leonelli Pular para o conteúdo
Direito de Família · Bem de Família

Bem de família: quando a casa da família não pode ser penhorada

A lei protege o imóvel em que a família mora contra a penhora pela maior parte das dívidas, sem necessidade de registro. Essa proteção tem exceções importantes — como a do fiador de contrato de aluguel — e pode ser complementada pelo bem de família voluntário, instituído em cartório. Nesta página explicamos o que é protegido, quando a proteção não vale e como funciona cada espécie.

Atendimento presencial em Jaú/SP e on-line em todo o Brasil

O que é o bem de família

Bem de família é o imóvel que serve de moradia à família e que a lei protege contra a penhora por dívidas. Há duas espécies: o bem de família legal, da Lei nº 8.009/1990, que existe automaticamente, sem escritura nem registro; e o bem de família voluntário, dos arts. 1.711 a 1.722 do Código Civil, instituído por escritura pública ou testamento e registrado no Registro de Imóveis.

A proteção legal alcança o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e, com ele, as construções, as plantações, as benfeitorias e os móveis quitados que guarnecem a casa. O Superior Tribunal de Justiça estende essa proteção ao imóvel de pessoas solteiras, separadas e viúvas (Súmula 364).

A impenhorabilidade, porém, não é absoluta. A própria lei prevê exceções — a dívida do financiamento do imóvel, a pensão alimentícia, os impostos do próprio imóvel, a hipoteca dada pela família e a fiança em contrato de locação, entre outras. Saber se a dívida se enquadra em uma delas costuma ser a questão central quando o imóvel residencial é penhorado.

Situações que costumam surgir:

  • Imóvel da família penhorado em execução de dívida
  • Fiador de contrato de aluguel cobrado pelo locador
  • Devedor que mora sozinho no único imóvel
  • Único imóvel alugado, com a renda usada para o sustento da família
  • Família com mais de um imóvel que quer escolher qual proteger
  • Cobrança de IPTU ou condomínio atrasados do próprio imóvel

Na Advocacia Parronchi, as questões de bem de família são conduzidas pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes (OAB/SP 424.258). O trabalho dela começa por uma conversa sobre a situação — quem mora no imóvel, se é o único da família, qual é a dívida cobrada e em que processo — e pelo levantamento dos documentos: matrícula atualizada, comprovantes de residência, contrato que deu origem à dívida e cópia do processo, quando já há penhora. A partir daí, ela verifica se o imóvel está protegido e se a dívida se enquadra em alguma exceção da lei, apresenta a defesa da impenhorabilidade no processo e, quando a família quer organizar a proteção com antecedência, conduz a instituição do bem de família voluntário em cartório. O atendimento também pode ser feito on-line, para quem não pode ir até Jaú.

Foto da advogada Amanda Leonelli Abrantes
Drª. Amanda Leonelli AbrantesAdvogada · OAB/SP 424.258

O bem de família voluntário

Além da proteção automática, o Código Civil permite que a própria família — ou um terceiro — destine um imóvel à moradia familiar, por escritura ou testamento, com registro no Registro de Imóveis.

Instituição

Como se institui

Os cônjuges ou a entidade familiar destinam, por escritura pública ou testamento, um imóvel residencial à moradia da família, desde que o valor não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente na data da instituição.

Arts. 1.711 a 1.714 do Código Civil

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Os requisitos

  • Escritura pública ou testamento;
  • Prédio residencial, urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinado a domicílio da família;
  • Valor de até um terço do patrimônio líquido existente na data da instituição;
  • Pode abranger valores mobiliários, cuja renda sirva à conservação do imóvel e ao sustento da família, até o valor do próprio imóvel.

Instituição por terceiro

Um terceiro — os avós, por exemplo — também pode instituir bem de família por testamento ou doação, desde que os beneficiados aceitem expressamente.

O registro

O bem de família se constitui pelo registro do título no Registro de Imóveis. Antes de registrar, o oficial publica edital, e quem se julgar prejudicado tem 30 dias para reclamar. Havendo reclamação, o registro depende de ordem do juiz.

Efeitos

Efeitos, duração e extinção

O imóvel fica isento de execução por dívidas posteriores à instituição, salvo as de tributos do próprio imóvel e de condomínio. Não pode ser vendido nem ter outro destino sem o consentimento dos interessados, ouvido o Ministério Público.

Arts. 1.715 a 1.722 do Código Civil

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Só para dívidas posteriores

A proteção voluntária não alcança as dívidas anteriores à instituição. Se o imóvel for executado por tributos ou condomínio, o saldo é aplicado em outro imóvel, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, salvo decisão diferente do juiz.

Duração

A proteção dura enquanto viver um dos cônjuges ou, na falta deles, até que os filhos atinjam a maioridade. O divórcio não a extingue; com a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente pode pedir a extinção se aquele for o único bem do casal. Extingue-se com a morte de ambos e a maioridade dos filhos, salvo se algum deles estiver sob curatela.

Administração e venda

Salvo disposição em contrário, a administração cabe a ambos os cônjuges. A venda ou a mudança de destino depende do consentimento dos interessados, ouvido o Ministério Público, e, se a manutenção se tornar impossível, o juiz pode extinguir o bem de família ou autorizar a troca por outro imóvel.

Comparação

Legal ou voluntário: quando faz diferença

Para a maior parte das famílias, a proteção da Lei nº 8.009/1990 já alcança a moradia. O voluntário pode ser útil quando a família tem mais de um imóvel usado como residência e quer escolher qual proteger, ou quando um terceiro deseja deixar a moradia protegida.

Art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/1990; art. 1.711 do Código Civil

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As diferenças

  • Legal — independe de escritura ou registro; vale contra dívidas anteriores e posteriores; segue as exceções do art. 3º da Lei nº 8.009/1990;
  • Voluntário — exige escritura ou testamento e registro; limita-se a um terço do patrimônio líquido; protege só contra dívidas posteriores, com as exceções do Código Civil; impõe restrições à venda do imóvel.

Mais de um imóvel

Se a família usa vários imóveis como residência, a proteção legal recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado como bem de família no Registro de Imóveis. O registro permite, assim, escolher o imóvel protegido.

Um limite importante

A instituição não serve para frustrar credores já existentes: a proteção voluntária não alcança dívidas anteriores, e o ato praticado para prejudicar credores pode ser questionado na Justiça.

Assuntos relacionados

A proteção da moradia se relaciona com a organização do patrimônio e com outras questões de família. Cada assunto tem página própria.

Como atuamos no bem de família

A proteção do imóvel depende de detalhes: a origem da dívida, a prova da moradia e o momento do processo. Por isso o trabalho começa pelos documentos.

Análise da dívida

Origem, natureza e valor da dívida, para saber se ela se enquadra em alguma exceção da lei.

Prova da moradia

Matrícula, comprovantes de residência e documentos que mostram que o imóvel serve de moradia à família.

Defesa no processo

Alegação da impenhorabilidade na execução, com os documentos que a sustentam.

Acompanhamento das etapas

Intimações, avaliação e eventual leilão acompanhados a cada fase do processo.

Instituição voluntária

Escritura, registro e edital, quando a família opta pelo bem de família voluntário.

Linguagem clara e sigilo

Cada etapa explicada sem juridiquês, com sigilo profissional.

Onde a proteção do imóvel costuma se complicar

Muitas das dificuldades nascem de decisões tomadas antes de existir qualquer dívida.

Fiança assinada sem medir o risco

Ser fiador em contrato de aluguel coloca em jogo o imóvel em que se mora. A exceção está expressa na lei e foi confirmada pelo STF.

Moradia difícil de comprovar

Cadastros em nome antigo, contas em outro endereço ou mudança recente exigem prova mais cuidadosa de que ali é a residência da família.

Imóvel dado em garantia

Oferecer a casa em hipoteca para garantir uma dívida pode afastar a proteção. Ler o contrato com atenção antes de assinar evita surpresas.

Advogados responsáveis

A atuação em bem de família apresentada nesta página é conduzida pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes em conjunto com o sócio-fundador do escritório, Dr. Wagner Parronchi. Abaixo estão os contatos diretos de cada um.

Foto da advogada Amanda Leonelli Abrantes

Drª. Amanda Leonelli Abrantes

OAB/SP 424.258 · Advogada responsável

Advogada da Advocacia Parronchi com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Conduz pessoalmente as questões de bem de família atendidas por esta página — da análise da dívida e dos documentos do imóvel à defesa da impenhorabilidade no processo e à instituição do bem de família voluntário em cartório —, explicando cada etapa em linguagem clara.

Foto do advogado Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

OAB/SP 208.835 · Sócio-fundador

Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, acompanha as questões de bem de família conduzidas pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes, participando das decisões de estratégia mais delicadas — o enquadramento da dívida nas exceções da lei, a penhora do imóvel do fiador e a escolha entre a proteção legal e a voluntária quando a família tem mais de um imóvel. Pode ser procurado diretamente pelos contatos abaixo.

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos de quem teve o imóvel penhorado, foi fiador em contrato de aluguel ou quer proteger a moradia da família.

Preciso registrar meu imóvel como bem de família para ele ser protegido?

Não. A proteção da Lei nº 8.009/1990 é automática: o imóvel em que a família mora é impenhorável sem escritura nem registro, salvo nas exceções da lei. O bem de família voluntário, registrado em cartório, é uma opção para situações específicas, como a de quem tem mais de um imóvel usado como residência.

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Moro sozinho. Meu imóvel também é protegido?

Sim. O STJ entende que a impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel de pessoas solteiras, separadas e viúvas (Súmula 364). O que importa é que o imóvel sirva de moradia.

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Meu único imóvel está alugado. Ele pode ser penhorado?

Segundo o STJ, o único imóvel residencial do devedor alugado a terceiros continua impenhorável, desde que a renda do aluguel seja usada para a subsistência ou a moradia da família (Súmula 486). É preciso demonstrar esse destino da renda.

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Fui fiador de um aluguel e o inquilino não pagou. Posso perder minha casa?

É possível. A lei abre exceção à impenhorabilidade para a dívida do fiador em contrato de locação, e o STF confirmou que ela vale na locação residencial e na comercial (Tema 1127). Ainda assim, cada caso precisa ser analisado: os limites da fiança, o período cobrado e eventual notificação para deixar a garantia podem fazer diferença.

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O que costuma ser verificado

  • Se a garantia prestada foi mesmo fiança em contrato de locação;
  • O valor e o período cobrados, conferidos com o contrato e com a data de devolução das chaves;
  • Se houve prorrogação por prazo indeterminado e notificação do fiador para deixar a fiança, caso em que a responsabilidade se limita aos 120 dias seguintes.
O condomínio atrasado pode levar à penhora do apartamento?

Sim. A lei permite a penhora para cobrar impostos, taxas e contribuições devidos em função do próprio imóvel, e o STJ admite a penhora do bem de família para pagar as despesas de condomínio do próprio bem. No bem de família voluntário, a exceção do condomínio está expressa no Código Civil.

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A dívida de pensão alimentícia pode levar à penhora da casa?

Sim. A pensão alimentícia é uma das exceções da lei. Ficam resguardados, porém, os direitos do cônjuge ou companheiro do devedor que também seja proprietário do imóvel, observadas as hipóteses em que ambos respondem pela dívida.

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Os móveis e eletrodomésticos da casa podem ser penhorados?

Os móveis quitados que guarnecem a casa estão protegidos, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns de um padrão médio de vida. Veículos, obras de arte e adornos suntuosos ficam fora da proteção.

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Tenho dois imóveis. Qual deles é protegido?

A lei protege o imóvel usado pela família como moradia permanente. Se mais de um imóvel for usado como residência, a proteção recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado como bem de família no Registro de Imóveis. O imóvel que não serve de moradia, em regra, pode ser penhorado.

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Se o imóvel em que sua família mora foi penhorado, se você é fiador em contrato de aluguel ou se quer saber se vale instituir o bem de família voluntário, entre em contato para uma orientação inicial. O atendimento é presencial em Jaú/SP e on-line para todo o Brasil.

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