Comunhão parcial de bens
Divide-se pela metade o que foi adquirido onerosamente durante o casamento ou a união, ainda que esteja em nome de um só. Ficam de fora os bens anteriores, os recebidos por herança ou doação e os comprados com o dinheiro deles.
Arts. 1.640 e 1.658 a 1.666 do Código Civil
Falar no WhatsAppO que entra na divisão
- Bens comprados durante a união, mesmo que registrados no nome de um só;
- Bens obtidos por fato eventual, como um prêmio de loteria;
- Benfeitorias feitas em bens particulares de um dos dois;
- Frutos — aluguéis e rendimentos — dos bens comuns e dos particulares, recebidos durante a união.
O que fica de fora
- Bens que cada um já tinha antes da união;
- Bens recebidos por herança ou doação, e os comprados com o dinheiro deles;
- Bens de uso pessoal e instrumentos de profissão;
- Dívidas anteriores à união.
A origem de cada bem
Os bens móveis presumem-se adquiridos durante a união, salvo prova de que são anteriores. Quem afirma que um bem é só seu precisa demonstrar a origem — por exemplo, que foi pago com a venda de um imóvel que já tinha antes de casar.
Arts. 1.640, 1.658 a 1.662 e 1.725 do Código Civil.