Pular para o conteúdo
Divórcio em Cartório ou na Justiça | Amanda Leonelli Pular para o conteúdo
Direito de Família · Divórcio

Divórcio: em cartório ou na Justiça, com acordo ou sem ele

Desde 2010, o divórcio não depende de prazo, de separação prévia nem da concordância do outro cônjuge. O que muda de um caso para outro é o caminho: escritura em cartório, acordo homologado pelo juiz ou ação litigiosa. Nesta página explicamos o que cada caminho exige e como ficam os filhos, os bens, o nome e a pensão entre ex-cônjuges.

Atendimento presencial em Jaú/SP e on-line em todo o Brasil

O que é o divórcio

O divórcio é o ato que põe fim ao casamento civil. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, ele pode ser pedido a qualquer tempo, sem prazo mínimo de casamento e sem separação prévia (art. 226, § 6º, da Constituição Federal). O Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento ao julgar o Tema 1053 da repercussão geral: a separação judicial deixou de ser etapa para o divórcio.

O divórcio é um direito de cada cônjuge: não depende da concordância do outro, e não se discute de quem foi a culpa pelo fim do casamento. A recusa do outro cônjuge não impede o divórcio; apenas leva o pedido à Justiça. O que pode gerar disputa são as questões que vêm junto — a guarda e a convivência com os filhos, a pensão alimentícia, a partilha dos bens e o nome.

Por isso o primeiro passo é separar o que já está combinado do que ainda precisa ser decidido. Quanto mais houver acordo, mais simples o caminho — às vezes basta uma escritura em cartório. Quando não há, o processo judicial permite decretar o divórcio e discutir o restante em separado.

Situações que costumam surgir:

  • Casal que já combinou tudo e quer resolver em cartório
  • Cônjuge que se recusa a assinar o divórcio
  • Filhos menores e definição da guarda e da pensão
  • Imóvel financiado ou empresa no patrimônio do casal
  • Divórcio sem a partilha, para dividir os bens depois
  • Cônjuge que mora em outra cidade ou no exterior

Na Advocacia Parronchi, os divórcios são conduzidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes (OAB/SP 424.258). O trabalho dela começa por uma conversa sobre a situação do casal — se há filhos menores, quais bens e dívidas existem, o que já foi combinado e o que ainda está em aberto — e pelo levantamento dos documentos: certidão de casamento, regime de bens, matrículas de imóveis e documentos dos veículos e das contas. A partir daí, ela explica qual caminho é possível, conduz a escritura em cartório ou o acordo homologado e, quando não há consenso, a ação judicial, acompanhando também a partilha e as questões dos filhos. O atendimento também pode ser feito on-line, para quem não pode ir até Jaú.

Foto da advogada Amanda Leonelli Abrantes
Drª. Amanda Leonelli AbrantesAdvogada · OAB/SP 424.258

Cartório ou Justiça, consenso ou litígio

O divórcio pode seguir por três caminhos. A escolha não é de preferência: depende de haver acordo e, em alguns pontos, da situação dos filhos. Em cada quadro, o botão “Saiba mais…” abre a explicação completa.

Extrajudicial

Divórcio em cartório

Quando o casal está de acordo sobre o divórcio e sobre as demais questões, o divórcio pode ser feito por escritura pública no tabelionato de notas, sem processo judicial. A presença de advogado é obrigatória, e a escritura não depende de homologação do juiz.

Art. 733 do CPC; Lei nº 11.441/2007

Falar no WhatsApp

Os requisitos

É preciso consenso integral: sobre o próprio divórcio, sobre a partilha (ou sobre deixá-la para depois), sobre a pensão entre os cônjuges e sobre o nome. Os dois cônjuges devem estar assistidos por advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou um para cada.

E quando há filhos menores?

Por muito tempo, a existência de filhos menores ou incapazes impedia o divórcio em cartório. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a Resolução CNJ nº 35/2007 (art. 34, § 2º) o admite quando as questões relativas aos filhos — guarda, convivência e alimentos — já tiverem sido resolvidas na Justiça, o que deve constar da escritura. Na prática, essas questões são ajustadas e homologadas pelo juiz, e o divórcio e a partilha seguem por escritura. Havendo gravidez, o divórcio é judicial.

Como funciona

A escritura é lavrada no tabelionato de notas escolhido pelas partes, de qualquer cidade, e pode ser feita por videoconferência, pela plataforma eletrônica dos cartórios, o que permite o divórcio de quem mora em outra cidade ou no exterior. Na escritura eletrônica que envolve imóveis, porém, a lei indica o tabelião competente (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 302); e quem não pode participar pode ser representado por procuração pública com poderes especiais, válida por 30 dias (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 36). Depois, ela é levada ao registro civil, para averbação na certidão de casamento, e ao registro de imóveis, quando houver partilha de imóvel. A escritura de divórcio não é sigilosa (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 42), mas, a pedido, o cartório pode emitir certidão apenas com os pontos que as partes indicarem.

Judicial consensual

Acordo homologado pelo juiz

Quando há acordo, mas o caso não pode ir ao cartório — por exemplo, porque as questões dos filhos menores ainda precisam ser definidas —, o casal apresenta o acordo ao juiz, que o homologa. O Ministério Público participa quando há interesse de criança ou adolescente.

Arts. 731 e 732 do CPC

Falar no WhatsApp

O que o acordo precisa trazer

  • A decisão de se divorciar;
  • A guarda dos filhos e o regime de convivência;
  • O valor da pensão alimentícia dos filhos e, se houver, a pensão entre os cônjuges;
  • A descrição e a partilha dos bens — ou a indicação de que ela será feita depois;
  • O nome que o cônjuge passará a usar.

Por que vale a pena formalizar tudo

O acordo homologado é título executivo judicial: se uma das partes deixa de pagar a pensão ou de cumprir a convivência, o cumprimento é pedido diretamente, sem precisar provar de novo o que foi combinado. É por isso que o acordo deve ser redigido com detalhe — datas, valores, índice de reajuste, férias e feriados.

Judicial litigioso

Divórcio sem acordo

Quando o outro cônjuge não concorda com o divórcio ou com alguma das questões, o pedido é feito em ação judicial. O juiz pode decretar o divórcio logo no início e deixar a partilha, a guarda e a pensão para serem decididas no curso do processo.

Arts. 693 a 699 e 356 do CPC

Falar no WhatsApp

O divórcio não fica preso às outras disputas

Como o divórcio é um direito de cada cônjuge e não admite defesa sobre o mérito, os tribunais admitem que ele seja decretado de imediato, por julgamento parcial do mérito ou por tutela de evidência, enquanto prosseguem as discussões sobre bens, filhos e pensão. Assim, ninguém fica casado anos à espera da partilha.

Como o processo funciona

As ações de família têm rito próprio: antes da defesa, há uma audiência de mediação ou conciliação, e o processo pode ser suspenso para que as partes tentem um acordo. Os processos tramitam em segredo de justiça.

Medidas de urgência

Questões que não podem esperar — pensão para os filhos, guarda provisória, afastamento do lar em caso de violência, bloqueio de bens que estão sendo dilapidados — podem ser pedidas logo no início, por tutela de urgência.

Filhos, bens, nome e alimentos

O divórcio encerra o casamento, mas não resolve sozinho o que vem com ele. Cada uma destas questões tem regra própria e pode ser decidida junto com o divórcio ou separadamente.

Filhos

Guarda, convivência e pensão

O divórcio não muda os deveres dos pais com os filhos. A regra é a guarda compartilhada, com convivência equilibrada, e a pensão é fixada conforme as necessidades da criança e as possibilidades de quem paga.

Arts. 1.583, 1.584, 1.632 e 1.694 do Código Civil

Falar no WhatsApp

Guarda compartilhada como regra

Mesmo sem acordo, o juiz aplica a guarda compartilhada quando os dois pais estão aptos a exercer o poder familiar. Ela não se confunde com a criança morar metade do tempo em cada casa: significa que as decisões importantes são tomadas em conjunto, e a residência pode ficar com um dos pais. A guarda compartilhada não é aplicada quando há elementos que evidenciem risco de violência doméstica ou familiar.

A pensão dos filhos

Não existe percentual fixo em lei. O valor considera as necessidades dos filhos e as possibilidades de quem paga, e pode ser revisto quando a situação de qualquer um deles muda.

Bens

A partilha dos bens

O que se divide depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, a mais comum, divide-se pela metade o que foi adquirido onerosamente durante o casamento. A partilha pode ser feita com o divórcio ou depois dele.

Arts. 1.581 e 1.658 a 1.666 do Código Civil

Falar no WhatsApp

Divórcio agora, partilha depois

O divórcio pode ser concedido sem prévia partilha dos bens. Enquanto a partilha não é feita, os bens ficam em condomínio entre os ex-cônjuges, e quem usa sozinho um bem comum pode ser chamado a indenizar o outro. Por isso, adiar a partilha costuma exigir cuidado — por exemplo, com o imóvel em que um dos dois continua morando.

Pontos que exigem atenção

  • Imóvel financiado — partilham-se as parcelas pagas durante o casamento, e não o valor total do imóvel;
  • Empresa ou cotas de sociedade — partilha-se o valor das cotas, apurado por balanço, e não a empresa em si;
  • Dívidas — as contraídas em benefício da família também são partilhadas;
  • Bens recebidos por herança ou doação — em regra, não se comunicam na comunhão parcial.
Nome e alimentos

O nome e a pensão entre ex-cônjuges

Quem adotou o sobrenome do outro pode mantê-lo ou voltar ao nome de solteiro. A pensão entre ex-cônjuges é excepcional: depende da necessidade de quem pede e costuma ser fixada por prazo determinado.

Arts. 1.571, § 2º, 1.694 e 1.704 do Código Civil

Falar no WhatsApp

O nome de casado

A escolha é de quem adotou o sobrenome: pode mantê-lo ou retomar o nome de solteiro, no próprio divórcio ou depois, diretamente no registro civil, sem processo judicial.

Pensão para o ex-cônjuge

Os tribunais entendem que os alimentos entre ex-cônjuges são, em regra, transitórios: servem para que quem ficou sem renda — por ter se dedicado aos filhos e à casa, por exemplo — se reorganize e volte ao mercado de trabalho. Pensão por tempo indeterminado fica reservada a situações excepcionais, como idade avançada ou problema de saúde que impeça o trabalho.

Assuntos relacionados

O divórcio costuma vir acompanhado de outras questões. Cada uma delas tem página própria.

Como atuamos nos divórcios

O divórcio encerra uma etapa da vida, e as decisões tomadas nele repercutem por anos. Por isso o trabalho começa pela escuta e segue com método.

Escuta e diagnóstico

Primeiro, entender a situação do casal: os filhos, os bens, as dívidas e o que já foi combinado.

Levantamento do patrimônio

Matrículas, financiamentos, veículos, contas, empresas e dívidas, para que a partilha parta de dados corretos.

A escolha do caminho

Cartório, acordo homologado ou ação judicial, conforme o que a lei permite no caso concreto.

Acordo bem redigido

Pensão, convivência, férias, datas e partilha descritas em detalhe, para que o combinado possa ser cumprido.

Medidas de urgência

Pensão provisória, guarda provisória e proteção do patrimônio quando a situação não pode esperar.

Linguagem clara e sigilo

Cada etapa explicada sem juridiquês, com sigilo profissional e processo em segredo de justiça.

Onde o divórcio costuma se complicar

A maior parte das dificuldades não está no divórcio em si, mas em decisões tomadas sem informação no momento da separação.

Acordo só de palavra

Pensão e convivência combinadas por mensagem não podem ser cobradas diretamente se uma das partes mudar de ideia. Formalizado, o acordo vira título executivo.

Sair de casa sem nada combinado

Deixar o lar não faz perder direitos sobre os bens, mas a falta de regras sobre o uso do imóvel, as despesas e a convivência costuma gerar conflitos difíceis de desfazer depois.

Partilha adiada sem cuidado

Bens que ficam anos sem partilha acumulam despesas, dívidas e discussões sobre quem usou o quê. Adiar pode ser útil, desde que com regras claras.

Advogados responsáveis

A atuação em divórcio apresentada nesta página é conduzida pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes em conjunto com o sócio-fundador do escritório, Dr. Wagner Parronchi. Abaixo estão os contatos diretos de cada um.

Foto da advogada Amanda Leonelli Abrantes

Drª. Amanda Leonelli Abrantes

OAB/SP 424.258 · Advogada responsável

Advogada da Advocacia Parronchi com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Conduz pessoalmente os divórcios atendidos por esta página — da conversa inicial e do levantamento dos bens e das questões dos filhos à escritura em cartório, ao acordo homologado ou à ação judicial —, explicando cada etapa em linguagem clara.

Foto do advogado Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

OAB/SP 208.835 · Sócio-fundador

Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, acompanha os divórcios conduzidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes, participando das decisões de estratégia mais delicadas — a escolha entre o cartório e a Justiça, as partilhas com patrimônio mais complexo e as medidas de urgência. Pode ser procurado diretamente pelos contatos abaixo.

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos de quem está pensando em se divorciar ou já começou a conversar sobre o fim do casamento.

Preciso da assinatura do meu marido ou da minha esposa para me divorciar?

Não. O divórcio é um direito de cada cônjuge e não depende da concordância do outro. Se ele ou ela se recusar, o divórcio é pedido na Justiça, e o juiz pode decretá-lo logo no início do processo, deixando para depois as discussões sobre bens, filhos e pensão.

Falar no WhatsApp
Quanto tempo leva um divórcio?

Depende do caminho. Em cartório, com consenso e os documentos reunidos, o procedimento costuma ter menos etapas. O divórcio consensual na Justiça depende da homologação do acordo pelo juiz. No divórcio litigioso, a duração varia com a complexidade da partilha e das questões dos filhos — mas o divórcio em si pode ser decretado antes do fim do processo.

Falar no WhatsApp
Posso me divorciar em cartório se tenho filhos menores?

Hoje é possível, desde que as questões dos filhos — guarda, convivência e pensão — já tenham sido resolvidas na Justiça. Nesse caso, essas questões são definidas e homologadas pelo juiz, e o divórcio e a partilha podem seguir por escritura pública. Cada caso precisa ser conferido com o cartório escolhido.

Falar no WhatsApp

Como costuma ser feito

Os pais apresentam ao juiz um acordo sobre a guarda, a convivência e a pensão dos filhos, que é homologado com a participação do Ministério Público. Com a decisão em mãos, o divórcio e a partilha dos bens podem ser feitos por escritura pública, com advogado.

Quando a escritura não é possível

Se não houver acordo sobre os filhos, ou se houver gravidez, o caminho é o processo judicial, no qual todas as questões são decididas pelo juiz.

Quem saiu de casa perde o direito aos bens?

Não. Sair de casa não faz perder a meação dos bens adquiridos durante o casamento. O que deve ser evitado é sair sem nenhum acordo sobre o uso do imóvel, as despesas e a convivência com os filhos, porque isso costuma gerar conflitos difíceis de desfazer. A chamada usucapião familiar é uma situação específica, que depende de abandono do lar por dois anos e de outros requisitos legais.

Falar no WhatsApp
Posso me divorciar sem fazer a partilha dos bens agora?

Sim. O divórcio pode ser concedido sem a partilha, que pode ser feita depois, em cartório ou na Justiça. Enquanto isso, os bens continuam em condomínio entre os ex-cônjuges. Vale combinar desde já quem usa cada bem e quem paga as despesas, para evitar discussões futuras.

Falar no WhatsApp
Meu cônjuge mora em outra cidade ou no exterior. Ainda assim consigo me divorciar?

Sim. Com acordo, a escritura de divórcio pode ser feita por videoconferência, pela plataforma eletrônica dos cartórios, com cada cônjuge participando de onde estiver. Sem acordo, a ação é proposta na Justiça, e a citação do cônjuge que mora fora segue as regras do processo.

Falar no WhatsApp
Vou ter de voltar a usar meu nome de solteira?

Não é obrigatório. Quem adotou o sobrenome do outro cônjuge pode mantê-lo ou retomar o nome de solteiro, no próprio divórcio ou depois, diretamente no registro civil.

Falar no WhatsApp
Sua pergunta será enviada à Drª. Amanda pelo WhatsApp. Fique à vontade para incluir qualquer informação, pois os seus dados estão protegidos por sigilo profissional.

Fale com a Drª. Amanda Leonelli Abrantes

Se você está decidindo se divorciar, se já há acordo e quer saber se é possível fazer em cartório, ou se o outro cônjuge não concorda com o divórcio, a partilha ou a guarda dos filhos, entre em contato para uma orientação inicial. O atendimento é presencial em Jaú/SP e on-line para todo o Brasil.

Envie sua mensagem

Preencha os campos abaixo e a Drª. Amanda retornará o contato. Em caso de urgência, prefira o WhatsApp ou o telefone.