Reconhecimento no registro civil
Pessoas com mais de 12 anos podem ter a paternidade ou a maternidade socioafetiva reconhecida diretamente no cartório de registro civil, sem processo judicial. O vínculo precisa ser estável e conhecido socialmente, e o pedido passa por parecer do Ministério Público.
Arts. 505 a 511 do Provimento CNJ nº 149/2023
Falar no WhatsAppOs requisitos
- Quem reconhece tem mais de 18 anos, qualquer que seja o estado civil, e é pelo menos 16 anos mais velho que o filho;
- Irmãos entre si e ascendentes, como os avós, não podem fazer esse reconhecimento;
- Se o filho tem menos de 18 anos, ele precisa consentir, e o pai e a mãe que constam do registro também assinam, pessoalmente, perante o cartório;
- O filho maior de idade também precisa concordar;
- Não pode haver processo judicial discutindo a filiação ou a adoção dessa pessoa.
Como o vínculo é demonstrado
O registrador verifica elementos concretos, como a indicação de quem pede como responsável na escola, a inclusão em plano de saúde ou em órgão de previdência, a residência comum, o casamento ou a união estável com o pai ou a mãe da criança, fotografias em datas importantes e declarações de testemunhas com firma reconhecida. A falta desses documentos não impede o pedido, desde que justificada.
O parecer do Ministério Público
Atendidos os requisitos, o pedido segue para o Ministério Público. Com parecer favorável, o registro é feito; com parecer desfavorável, o pedido é arquivado. Se houver suspeita de fraude ou dúvida sobre a posse do estado de filho, o registrador recusa o ato e encaminha o caso ao juiz. O pedido pode ser feito em qualquer cartório de registro civil, não apenas naquele em que a pessoa foi registrada.
Arts. 505 a 509 do Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), que consolidou as regras do Provimento CNJ nº 63/2017; art. 1.614 do Código Civil.