O calendário do dia a dia
O regime define os dias e horários com cada um dos pais — fins de semana, pernoites, dias durante a semana — e quem busca e quem leva a criança. Ele deve respeitar a escola, as atividades e a idade do filho.
Arts. 1.583, § 2º, e 1.589 do Código Civil
Falar no WhatsAppO que um acordo bem feito costuma prever
- Fins de semana alternados ou outra divisão, com horários de início e de fim;
- Dias de convivência durante a semana e pernoites;
- Quem busca e quem leva a criança, e em que local;
- Contato por telefone ou vídeo nos dias em que a criança está com o outro;
- Como avisar e compensar mudanças eventuais.
A idade da criança
Com bebês e crianças pequenas, costuma-se preferir períodos mais curtos e frequentes, ampliados aos poucos. Com adolescentes, a rotina escolar e a própria vontade deles passam a pesar mais.
Equilíbrio não é divisão exata
Na guarda compartilhada, a lei pede que o tempo seja dividido de forma equilibrada, considerando as condições reais da família. Para definir os períodos, o juiz pode se basear em orientação técnica ou de equipe interdisciplinar.
Arts. 1.583, § 2º, 1.584, § 3º, e 1.589 do Código Civil.