Pular para o conteúdo
Alienação Parental: Medidas e Proteção | Amanda Leonelli Pular para o conteúdo
Direito de Família · Alienação Parental

Alienação parental: preservar o vínculo sem perder de vista a criança

A lei considera alienação parental a interferência na formação psicológica da criança para que ela rejeite um dos pais ou para prejudicar o vínculo com ele. As medidas previstas são graduais e dependem de apuração cuidadosa, em regra com avaliação técnica. Nesta página explicamos o que caracteriza a alienação, como ela é apurada, o que mudou em 2022 e como a criança é protegida quando há acusações.

Atendimento presencial em Jaú/SP e on-line em todo o Brasil

O que é alienação parental

Pela Lei nº 12.318/2010, ato de alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem a tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que ela repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo com ele. A lei trata essa conduta como abuso moral contra a criança e como descumprimento dos deveres de quem a tem sob seus cuidados.

A própria lei dá exemplos: fazer campanha de desqualificação do outro genitor, dificultar o contato e a convivência, omitir de propósito informações sobre escola, saúde e mudança de endereço, apresentar denúncia falsa para afastar o genitor ou seus familiares e mudar para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência. A lista é exemplificativa: o juiz ou a perícia podem identificar outros atos com o mesmo efeito.

O centro da lei é a criança. Ela protege o direito de conviver de forma saudável com os dois lados da família, e não a posição de um dos adultos no conflito. Por isso, desentendimentos próprios de uma separação não se confundem automaticamente com alienação, e acusações de violência ou de abuso precisam ser apuradas antes de qualquer conclusão.

Situações que costumam surgir:

  • Convivências canceladas repetidamente, sem justificativa
  • Criança que passa a recusar o contato com um dos pais
  • Informações da escola e da saúde escondidas do outro genitor
  • Mudança de cidade que inviabiliza a convivência
  • Acusação apresentada para afastar o outro genitor
  • Pai ou mãe acusado de alienação ao tentar proteger o filho

Na Advocacia Parronchi, os casos de alienação parental são conduzidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes (OAB/SP 424.258). O trabalho dela começa por uma conversa cuidadosa sobre a criança — a idade, a rotina, como estão definidas a guarda e a convivência e o que mudou na relação com cada um dos pais — e pela organização do que já existe: decisões e acordos anteriores, mensagens, registros das convivências frustradas e informações da escola e dos serviços de saúde. A partir daí, ela avalia com franqueza se os fatos indicam alienação parental, um conflito que pode ser resolvido com ajustes na convivência ou uma situação de risco que exige proteção, e segue com a tentativa de acordo, o pedido de medidas no processo ou a defesa de quem foi acusado, acompanhando também a perícia. O atendimento também pode ser feito on-line, para quem não pode ir até Jaú.

Foto da advogada Amanda Leonelli Abrantes
Drª. Amanda Leonelli AbrantesAdvogada · OAB/SP 424.258

Apuração, medidas e mudanças de 2022

A Lei de Alienação Parental define como a questão é apurada e o que o juiz pode fazer quando a prática é constatada. Em 2022, a Lei nº 14.340 mudou pontos importantes. Em cada quadro, o botão “Saiba mais…” abre a explicação completa.

Apuração

Indícios, perícia e prioridade

Havendo indício de alienação parental, o processo passa a ter tramitação prioritária, e o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial. O laudo deve ser apresentado em até 90 dias, prazo que só pode ser prorrogado por decisão justificada.

Arts. 4º e 5º da Lei nº 12.318/2010

Falar no WhatsApp

Como a questão chega ao juiz

A alienação parental pode ser discutida em ação própria ou dentro de um processo já existente — de guarda, de convivência ou de divórcio —, a pedido de uma das partes ou por iniciativa do juiz, em qualquer fase. O Ministério Público é ouvido.

O que a perícia examina

O laudo se baseia em ampla avaliação: entrevista com as partes, exame dos documentos do processo, histórico do relacionamento e da separação, cronologia dos incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e a forma como a criança se manifesta sobre eventual acusação contra um dos pais. O perito, ou a equipe, precisa ter aptidão comprovada para esse tipo de avaliação.

O que ajuda a demonstrar os fatos

  • Registro organizado e datado das convivências frustradas;
  • Mensagens preservadas na íntegra, sem cortes;
  • Informações obtidas diretamente na escola e nos serviços de saúde;
  • Relatórios de profissionais que já acompanham a criança.
Medidas

O que o juiz pode determinar

Constatada a alienação, o juiz pode, conforme a gravidade, advertir quem a pratica, ampliar a convivência do genitor prejudicado, aplicar multa, determinar acompanhamento psicológico, alterar a guarda e fixar cautelarmente o domicílio da criança.

Arts. 6º e 7º da Lei nº 12.318/2010

Falar no WhatsApp

As medidas da lei

  • Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir quem a pratica;
  • Ampliar o regime de convivência em favor do genitor prejudicado;
  • Aplicar multa;
  • Determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, com laudo inicial e laudo final;
  • Alterar a guarda para compartilhada ou invertê-la;
  • Fixar cautelarmente o domicílio da criança.

As medidas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto e não afastam a responsabilidade civil ou criminal de quem praticou os atos.

Mudança abusiva de endereço

Quando um dos pais muda de endereço de forma abusiva ou obstrui a convivência, o juiz pode inverter a obrigação de levar e buscar a criança. A mudança de domicílio também não altera, em regra, o foro competente para as ações sobre convivência.

Quem fica com a guarda

Quando a guarda compartilhada não é viável, a lei dá preferência ao genitor que viabiliza a convivência da criança com o outro.

Lei nº 14.340/2022

O que mudou em 2022

A reforma retirou da Lei de Alienação Parental a suspensão da autoridade parental como medida, passou a exigir que a criança seja ouvida pelas regras do depoimento especial e reforçou a convivência assistida e o acompanhamento técnico.

Lei nº 14.340/2022

Falar no WhatsApp

Os principais pontos

  • Suspensão da autoridade parental — o inciso que a previa entre as medidas contra a alienação foi revogado;
  • Visitação assistida — a garantia mínima de visitação assistida passou a indicar onde ela acontece: no fórum ou em entidades conveniadas com a Justiça, salvo risco iminente à criança atestado por profissional;
  • Perito — na falta de profissionais do Judiciário, o juiz pode nomear perito com qualificação no tema;
  • Acompanhamento psicológico — com avaliações periódicas, laudo inicial e laudo final;
  • Escuta da criança — obrigatoriamente pelas regras da Lei nº 13.431/2017, sob pena de nulidade.

A suspensão do poder familiar deixou de existir?

Não. Ela continua prevista no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente para situações graves de abuso de autoridade ou de descumprimento dos deveres dos pais, com procedimento próprio. A reforma também alterou o Estatuto: a decisão liminar de suspensão deve ser, preferencialmente, precedida de entrevista da criança com equipe multidisciplinar e da oitiva da outra parte.

Acusações, escuta e proteção da criança

A alienação parental costuma surgir em meio a acusações recíprocas. A lei procura evitar dois riscos ao mesmo tempo: afastar a criança de um dos pais sem motivo e deixá-la exposta a uma situação real de violência.

Acusações

Denúncia falsa e suspeita de boa-fé

A lei inclui entre as formas de alienação apresentar denúncia falsa contra o genitor, seus familiares ou avós para dificultar a convivência. Isso é diferente de levar às autoridades, de boa-fé, uma suspeita que precisa ser apurada.

Art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei nº 12.318/2010

Falar no WhatsApp

O que a lei descreve

Dois elementos aparecem juntos no texto legal: a denúncia é falsa e é feita para obstar ou dificultar a convivência da criança com o genitor, seus familiares ou avós.

Por que a distinção importa

Suspeitas de violência ou de abuso precisam ser comunicadas e apuradas: proteger a criança é dever de todos. O fato de uma suspeita não se confirmar não transforma, por si só, quem a comunicou em alienador. Já a acusação sabidamente falsa, feita para afastar o outro genitor, é grave e pode levar às medidas da lei, além de responsabilidade civil e criminal.

Para quem foi acusado

A defesa passa por acompanhar a apuração, colaborar com a perícia e, quando cabível, pedir que a convivência seja mantida de forma assistida enquanto os fatos são esclarecidos, para que o vínculo com a criança não se rompa durante o processo.

Escuta da criança

Depoimento especial

Quando é necessário ouvir a criança em caso de alienação parental, isso é feito obrigatoriamente pelas regras da Lei nº 13.431/2017, sob pena de nulidade, em local apropriado e com profissionais especializados, para evitar que ela seja exposta a interrogatórios repetidos.

Art. 8º-A da Lei nº 12.318/2010; Lei nº 13.431/2017

Falar no WhatsApp

Por que essa regra existe

A criança está no meio do conflito. Perguntas repetidas, feitas por várias pessoas, podem causar sofrimento e comprometer o próprio relato. A Lei nº 13.431/2017 inclui a alienação parental entre as formas de violência psicológica contra a criança e o adolescente.

Como funciona o depoimento especial

  • É realizado em local apropriado e acolhedor, que garanta a privacidade da criança;
  • Profissionais especializados conduzem a conversa, com livre narrativa e linguagem adequada à idade;
  • Perguntas complementares das partes são organizadas em bloco, e o profissional pode adaptá-las à linguagem da criança;
  • O depoimento é gravado em áudio e vídeo e tramita em segredo de justiça;
  • Sempre que possível, é feito uma única vez.
Convivência

Medidas provisórias e convivência assistida

Enquanto os fatos são apurados, o juiz pode adotar medidas provisórias para preservar a integridade psicológica da criança e manter ou retomar o vínculo. A lei assegura uma convivência mínima assistida, salvo quando há risco iminente à criança atestado por profissional.

Art. 4º da Lei nº 12.318/2010

Falar no WhatsApp

Medidas provisórias

Diante de indício de alienação, o juiz determina, com urgência e ouvido o Ministério Público, as medidas necessárias para proteger a integridade psicológica da criança, inclusive para assegurar a convivência com o genitor ou viabilizar a reaproximação entre os dois.

Convivência assistida

A visitação assistida acontece no fórum ou em entidades conveniadas com a Justiça, com acompanhamento. Ela só deixa de ser assegurada quando há risco iminente à integridade física ou psicológica da criança, atestado pelo profissional designado pelo juiz.

Quando há indício de violência

A proteção da criança vem em primeiro lugar. Nas ações de guarda, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, e a guarda compartilhada não é aplicada quando houver elementos que evidenciem esse risco.

Assuntos relacionados

A alienação parental se cruza com a guarda, a convivência e, às vezes, com situações de violência. Cada uma delas tem página própria.

Como atuamos nos casos de alienação parental

São casos em que a criança está no centro de um conflito entre adultos. Por isso o trabalho exige serenidade, prova bem organizada e atenção permanente ao bem-estar dela.

Escuta cuidadosa

Entender a história da família, a rotina da criança e como a relação com cada um dos pais mudou ao longo do tempo.

Avaliação honesta dos fatos

Distinguir alienação parental, conflito comum da separação e situação de risco antes de qualquer pedido.

Prova organizada

Registros datados, mensagens íntegras e informações da escola e da saúde reunidas de forma objetiva.

Acompanhamento da perícia

Preparação para as entrevistas, quesitos e análise do laudo psicológico ou biopsicossocial.

Proteção da criança

Pedidos de convivência assistida ou de medidas provisórias quando a situação exige cuidado imediato.

Linguagem clara e sigilo

Cada etapa explicada sem juridiquês, com sigilo profissional e processo em segredo de justiça.

Onde a alienação parental costuma se complicar

Nesses casos, a forma como os adultos reagem ao conflito pesa tanto quanto os fatos que deram origem a ele.

Responder ao afastamento com afastamento

Quem se sente alienado e deixa de buscar a criança, ou reage com ataques, reforça a distância que quer combater. A constância nas convivências também conta na avaliação.

Colocar a criança no meio

Pedir que ela escolha um lado, levar recados ou gravar conversas com ela expõe a criança ao conflito e costuma ser examinado na avaliação técnica.

Conclusão antes da apuração

Tratar toda recusa da criança como alienação, ou toda acusação como falsa, antecipa uma conclusão que depende de prova e, em regra, de perícia.

Advogados responsáveis

A atuação em alienação parental apresentada nesta página é conduzida pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes em conjunto com o sócio-fundador do escritório, Dr. Wagner Parronchi. Abaixo estão os contatos diretos de cada um.

Foto da advogada Amanda Leonelli Abrantes

Drª. Amanda Leonelli Abrantes

OAB/SP 424.258 · Advogada responsável

Advogada da Advocacia Parronchi com atuação dedicada ao Direito de Família e Sucessões. Conduz pessoalmente os casos de alienação parental atendidos por esta página — da escuta cuidadosa sobre a criança e da organização dos registros à tentativa de acordo, ao pedido de medidas no processo, à defesa de quem foi acusado e ao acompanhamento da perícia —, explicando cada etapa em linguagem clara.

Foto do advogado Wagner Parronchi

Wagner Parronchi

OAB/SP 208.835 · Sócio-fundador

Sócio-fundador da Advocacia Parronchi, acompanha os casos de alienação parental conduzidos pela Drª. Amanda Leonelli Abrantes, participando das decisões de estratégia mais delicadas — os pedidos de medidas provisórias, a atuação diante da perícia e as situações em que há acusação de violência ou abuso. Pode ser procurado diretamente pelos contatos abaixo.

Dúvidas frequentes

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos de pais, mães e avós que enfrentam dificuldades na convivência com a criança ou que foram acusados de alienação parental.

O que é considerado alienação parental?

É a interferência de um dos pais, dos avós ou de quem cuida da criança para que ela rejeite o outro genitor ou para prejudicar o vínculo com ele. A lei dá exemplos, como desqualificar o outro genitor, dificultar o contato e a convivência, esconder informações sobre escola e saúde, apresentar denúncia falsa e mudar para longe sem justificativa para dificultar a convivência.

Falar no WhatsApp
Meu filho não quer mais ir para a casa do outro genitor. Isso é alienação parental?

Não necessariamente. A recusa pode ter muitas causas: a fase da idade, mudanças de rotina, conflitos entre os adultos ou uma situação que precisa de atenção. A alienação depende da interferência de um adulto na formação psicológica da criança, e isso é apurado com cuidado, em regra por avaliação psicológica. Cada caso depende de análise individual.

Falar no WhatsApp
Como se prova a alienação parental?

Com um conjunto de elementos, e não com o relato isolado de uma das partes. Registros datados das convivências frustradas, mensagens, informações da escola e da saúde e testemunhas ajudam, mas a prova mais importante costuma ser a perícia psicológica ou biopsicossocial determinada pelo juiz.

Falar no WhatsApp

Como organizar os registros

  • Anote cada convivência que não aconteceu: data, horário, o que foi combinado e o que ocorreu;
  • Preserve as mensagens completas, sem cortes, com data e remetente visíveis;
  • Peça informações diretamente à escola e aos serviços de saúde, que devem atender os dois pais;
  • Evite envolver a criança na produção de prova, como gravações ou perguntas sobre o outro genitor.

O papel da perícia

O laudo considera entrevistas com as partes, o histórico da separação, a cronologia dos fatos e a forma como a criança se manifesta. Por isso, mais do que a quantidade de documentos, importa a coerência do que é apresentado.

A guarda pode ser alterada por causa de alienação parental?

Sim. Entre as medidas da lei estão a alteração da guarda para compartilhada e a sua inversão, aplicadas conforme a gravidade do caso e depois da apuração dos fatos. Quando a guarda compartilhada não é viável, a lei dá preferência ao genitor que facilita a convivência da criança com o outro.

Falar no WhatsApp
Fui acusado de alienação parental. O que acontece agora?

A acusação será apurada no processo, com direito de defesa. Em regra, o juiz determina avaliação psicológica ou biopsicossocial, e as medidas só são aplicadas se a prática for constatada. Enquanto isso, é importante manter uma postura colaborativa, cumprir o que foi decidido sobre a convivência e não envolver a criança na disputa.

Falar no WhatsApp
Comuniquei uma suspeita de abuso que não se confirmou. Posso ser acusada de alienação parental?

A lei trata como alienação a denúncia falsa apresentada para dificultar a convivência. Comunicar de boa-fé uma suspeita, para que seja apurada, é diferente, e o fato de ela não ter sido confirmada não basta, por si só, para caracterizar alienação. Cada caso é examinado a partir das circunstâncias e, em regra, com apoio técnico.

Falar no WhatsApp
O juiz vai ouvir meu filho?

Pode ouvir, quando for necessário. Nesse caso, a oitiva segue obrigatoriamente as regras do depoimento especial da Lei nº 13.431/2017, em local apropriado e conduzida por profissionais especializados, para preservar a criança. A avaliação psicológica também considera a forma como ela se manifesta.

Falar no WhatsApp
A Lei de Alienação Parental ainda está em vigor?

Sim. A Lei nº 12.318/2010 continua em vigor, com as alterações feitas pela Lei nº 14.340/2022. Há propostas no Congresso para revogá-la ou modificá-la, mas projetos de lei não mudam as regras enquanto não forem aprovados e sancionados.

Falar no WhatsApp
Sua pergunta será enviada à Drª. Amanda pelo WhatsApp. Fique à vontade para incluir qualquer informação, pois os seus dados estão protegidos por sigilo profissional.

Fale com a Drª. Amanda Leonelli Abrantes

Se a convivência com a criança vem sendo dificultada, se você foi acusado ou acusada de alienação parental, ou se tem dúvidas sobre como proteger a criança em meio ao conflito, entre em contato para uma orientação inicial. O atendimento é presencial em Jaú/SP e on-line para todo o Brasil.

Envie sua mensagem

Preencha os campos abaixo e a Drª. Amanda retornará o contato. Em caso de urgência, prefira o WhatsApp ou o telefone.